Subsídio de desemprego parcial: Quem tem direito e como pedir?

Pedido pode ser feito em poucos minutos, online, através da Segurança Social Direta. Saiba como.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
25/11/2024 07:32 ‧ há 12 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho

Está a receber o subsídio de desemprego e encontrou um part-time? Não tem de ficar sem o subsídio de desemprego na totalidade. Pode pedir o subsídio parcial.

 

No entanto, segundo a Segurança Social, há um fator fundamental a ter em conta para ter direito: a remuneração que vai receber pelo part-time tem de ser "inferior ao valor do subsídio de desemprego".

Este subsídio também não poderá ser acumulado com a pensão da Segurança Social ou outro sistema de proteção social obrigatório como pensões de "sobrevivência e invalidez relativa", pré-reforma, pagamentos regulares "feitos pelos empregadores por ter terminado o contrato de trabalho", subsídio de apoio ao cuidador informal principal ou "outros subsídios que compensem a perda de remuneração do trabalho".

Só poderá acumular este subsídio com alguma indemnização ou pensão por risco profissional que esteja a receber.

Como pedir?

Para pedir o subsídio de desemprego parcial, seja presencialmente ou online, vai precisar do contrato de trabalho a tempo parcial, "com indicação da remuneração". No caso de ser trabalhador independente terá de levar um documento que prove os rendimentos da atividade profissional exercida.

O pedido poderá ser feito "até 90 dias consecutivos depois da data em que começou a trabalhar ou do requerimento do subsídio de desemprego". Caso entregue uma cópia do contrato de trabalho a tempo parcial após esse prazo, os dias correspondentes ao atraso "serão descontados no período de concessão do subsídio de desemprego parcial".

Se optar por fazer o pedido online, só terá iniciar sessão na Segurança Social Direta, aceder à secção "emprego", depois "desemprego", "subsídio de desemprego" e "pedir subsídio parcial de desemprego".

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, veja o vídeo abaixo com todo o processo, passo a passo:

Leia Também: Sindicato da PSP pede revisão do subsídio por prestação de serviço no 112

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas