"Se os lucros líquidos adicionais gerados pela redução da taxa efetiva de IRC forem integralmente distribuídos pelas famílias e não reinvestidos, verifica-se uma redução do investimento e da atividade económica, dado que prevalece o impacto adverso da redução do consumo público ou do aumento dos impostos para estabilizar a dívida pública", refere o estudo sobre a tributação do rendimento das empresas, divulgado hoje no âmbito do Boletim Económico de dezembro, que será conhecido a 13 de dezembro.
Havendo um reinvestimento integral na capitalização da empresa, a descida da taxa efetiva do IRC poderá ter um impacto positivo na economia no longo prazo, podendo este ser de cerca de 0,1% no Produto Interno Bruto (PIB).
O impacto consoante haja ou não lugar ao reinvestimento do efeito da descida da taxa do imposto que incide sobre o lucro das empresas será maior ou menor em função da medida adotada pelo Estado para o compensar pela receita perdida.
O estudo aponta para três medidas de compensação da receita perdida, nomeadamente, aumento de impostos sobre o trabalho (categoria em que se inclui o IRS), aumento de impostos sobre o consumo (em que se inclui o IVA, por exemplo) ou redução do consumo público.
Os resultados mostram que a medida compensatória com melhores resultados é a que passa pela redução do consumo público: o seu impacto no PIB é mais positivo em caso de revestimento total e menos negativo em caso de não reinvestimento, por comparação com os restantes cenários.
"No cenário de reinvestimento total, a situação financeira mais favorável e os rácios de alavancagem mais baixos permitem às empresas melhores condições de financiamento, o que lhes facilita o aumento do investimento", lê-se na análise do BdP.
O banco central acentua que entre as três alternativas de compensação da perda de receita fiscal "a redução do consumo público gera um impacto menos negativo na atividade, uma vez que é menos penalizadora para as famílias e tem menor impacto negativo na afetação de recursos".
Sublinhando que a decisão de reinvestimento do produto da redução fiscal está na esfera de decisão da empresa, o estudo sugere que uma alternativa à redução estatutária do IRC passa por criar incentivos diretos à capitalização das empresas e "assim ao reinvestimento da redução da carga fiscal relativamente às empresas".
A análise ao imposto que incide sobre o lucro das empresas, conclui que o peso do IRC na economia e na receita fiscal em Portugal é semelhante à média da área do euro e que, apesar da taxa estatutária (que inclui a taxa normal de 21% e as derramas estadual e municipal) ser das mais elevadas da área do euro, tal não permite tirar conclusões na comparação em relação à taxa efetivamente paga pelas empresas devido ao esquema de progressividade de taxas existente em Portugal e dos benefícios fiscais.
Em 2023, foram concedidos benefícios fiscais de cerca de 1,8 mil milhões de euros a mais de 60 mil empresas, o que corresponde a cerca de 20% da receita do IRC. Mais de metade destes benefícios são de deduções à coleta, em especial por via do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento (SIFIDE), que representa 70% da despesa nesta categoria (657 milhões de euros), seguindo-se o regime fiscal de apoio ao investimento (226 milhões de euros).
Em 2022, a taxa efetiva medida foi de 19%, sendo que as microempresas tiveram em média uma taxa efetiva 5,2 pontos percentuais mais baixa do que as grandes empresas.
O diferencial aumenta para 7,2 pontos percentuais na ausência de benefícios fiscais, indiciando que as grandes empresas aplicam mais os benefícios.
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